Sessão que julgava caso do governador de Minas foi interrompida por pedido de vista do ministro Teori Zavascki; não há previsão de quando o julgamento será retomado.



s ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votaram nesta quarta-feira (14) contra a necessidade de autorização prévia da Assembleia de Minas Gerais para que o governador do estado seja processado. A discussão, no entanto, foi adiada por um pedido de vista (mais tempo para analisar o caso) do ministro Teori Zavascki e não tem data para ser retomada. O tema só deve voltar à discussão do Supremo em 2017.

Para os ministros que já votaram - Luiz Edson Fachin, Luís Roberto Barroso e Marco Aurélio Mello -, exigir autorização prévia dos deputados para que o governador seja processado é um privilégio e uma blindagem política que afronta a Constituição.

A decisão a ser tomada definirá a situação do governador Fernando Pimentel (PT), alvo de duas denúncias apresentadas pela Procuradoria Geral da República (PGR) na Operação Acrônimo. O Superior Tribunal de Justiça (STJ), onde governadores têm foro privilegiado, havia decidido que é necessária a autorização da Assembleia antes que o tribunal decida sobre o recebimento da denúncia. Uma das denúncias foi remetida à Assembleia e a outra ainda está no STJ.

Segundo a denúncia que foi remetida para a Assembleia, Fernando Pimentel solicitou e recebeu R$ 2 milhões em propina dos acionistas da Caoa Montadora de Veículos por meio de empresas de Benedito Rodrigues de Oliveira, o Bené, em troca da concessão de benefícios tributários para a empresa.

Na segunda acusação, que ainda está no STJ, o governador foi acusado juntamente com o empresário Marcelo Odebrecht por solicitar e receber propina para facilitar liberação de recursos para dois projetos da Construtora Odebrecht. Em delação premiada, Bené disse que Pimentel pediu R$ 20 milhões para beneficiar a empresa, mas que a Odebrecht aceitou pagar R$ 15 milhões.

Caso o Supremo decida que a autorização prévia não é necessária, o STJ ainda terá que decidir se abre ou não ação penal contra o governador.
Voto do relator.

O ministro Luiz Edson Fachin, relator da ação no Supremo que discute a necessidade do aval, votou hoje contra a necessidade de autorização prévia. Ele frisou que não pode ser estendido ao governador o direito garantido ao presidente da República de que a Câmara autorize antes o recebimento da denúncia. Segundo Fachin, o aval "congela" tentativas de responsabilização criminal de governadores.

"É de ressaltar que a exigência de autorização prévia de assembleia legislativa para processamento e julgamento de governador de Estado por crime comum perante o STJ traz como congelamento de qualquer tentativa de apuração judicial de eventuais responsabilizações criminais dos governadores por cometimento de crime comum", afirmou.

Para o ministro Fachin, exigir autorização seria um "privilégio antirrepublicano". "O processamento e julgamento de governador de Estado por crime já foi alçado à jurisdição especial do STJ (...) para o fim de se evitar que a persecução criminal contra o governador esteja permeada por vícios e influências políticas regionais. Querer estabelecer além desta prerrogativa uma condição de procedibilidade não prevista pela Constituição é estabelecer um privilégio antirrepublicano", afirmou.
Afastamento automático do cargo.

O ministro Fachin, no entanto, não se manifestou sobre se Fernando Pimentel deve ou não ser afastado do cargo caso a ação penal seja aberta. Ele somente apontou que a Constituição Federal não trata de afastamento automático em caso de abertura de processo.

Segundo a votar, o ministro Luís Roberto Barroso falou claramente sobre o afastamento e votou no sentido de que não deve haver o afastamento automático porque violaria os princípios democráticos, uma vez que recebimento de denúncia não revela culpa.

"O simples recebimento da denúncia não importa no afastamento automático porque violaria estado democrático. O mandatário de um cargo seria afastado por simples recebimento de denúncia. Recebimento de denúncia é ato singelíssimo em que se faz juízo de plausibilidade da acusação e aplica regra 'in dubio pro societate' (dúvida a favor da sociedade) e não 'in dubio pro reo' (dúvida a favor do acusado). Não acho que seja razoável o afastamento automático por simples recebimento de denúncia."


O ministro Teori Zavascki decidiu pediu vista porque os precedentes do STF indicavam que a Constituição poderia prever a autorização prévia quando isso estivesse expresso. Ele afirmou que seria mais adequado estudar melhor o processo.

"Todos os precedentes dizem respeito a constituições que preveem essa exigência. Em todos os casos o tribunal considerou exigência legítima. Não há precedente no tribunal de situação que a Constituição não prevê essa exigência. E pelo que se colhe dos autos essa não previsão foi deliberada pelo constituinte do estado. Deliberou afastar essa exigência", decidiu. Segundo o ministro Teori, é preciso decidir se a reprodução do artigo 86 da Constituição, que prevê autorização prévia no caso de presidente da república, é ou não obrigatória.

O ministro Marco Aurélio Mello pediu a palavra mesmo após o pedido de vista para antecipar o voto. Ele entendeu que a ação não era cabível por questões técnicas, mas entrou no mérito e votou no sentido de que não há necessidade de autorização prévia: "Triste o país em que governadores da unidade da federação precisam de uma blindagem política tendo em conta possível persecução criminal", disse. O ministro também não tratou de afastamento.

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